Thiago Lopes e Advogados Associados

Fui pego dirigindo bêbado: o que vai acontecer comigo agora?

Crimes de Trânsito

Fui pego dirigindo bêbado: o que vai acontecer comigo agora?

Rafael Almeida
Por
Rafael Almeida
OAB/GO 66.462

Você passou na blitz, foi parado, soprou o bafômetro — ou se recusou — e agora tem uma ocorrência no seu nome. O coração acelerou, a cabeça ficou cheia de perguntas, e provavelmente alguém da sua família está desesperado tentando entender o que vem a seguir.

Respira. Esse artigo foi escrito para você e para quem está do seu lado nesse momento.

O que é o crime de embriaguez ao volante?

O art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) pune quem conduz veículo automotor com a capacidade psicomotora alterada por álcool ou qualquer substância psicoativa. A pena prevista é de detenção de 6 meses a 3 anos, além de multa e suspensão ou proibição de obter a CNH.

Um detalhe importante: o crime se consuma com a simples condução do veículo em estado de embriaguez — não é necessário que nenhum acidente ou dano ocorra para que a lei seja aplicada. É o que os juristas chamam de crime de perigo abstrato.

Como a embriaguez é comprovada?

A lei permite a comprovação por várias formas: teste de alcoolemia (bafômetro), exame clínico, perícia, vídeo e prova testemunhal. Ou seja, a recusa ao bafômetro por si só não livra ninguém — a polícia pode usar outras provas para sustentar a acusação, e a recusa ainda gera uma infração administrativa separada.

O que acontece logo após a abordagem?

Dependendo do teor alcoólico e das circunstâncias, você pode ser autuado administrativamente (multa e suspensão da CNH), ser preso em flagrante e conduzido à delegacia, ou pagar fiança na própria delegacia e ir para casa aguardar o processo.

A infração é afiançável, e a própria autoridade policial pode arbitrar o valor da fiança no momento da prisão em flagrante — o que permite a liberação imediata após o pagamento.

E a carteira? Mesmo pagando a fiança, podem suspender o direito de dirigir?

Sim — e isso pega muita gente de surpresa.

A suspensão cautelar da habilitação é uma medida diferente da condenação. Ela pode ser aplicada pelo juiz ainda na fase inicial do processo, antes de qualquer sentença, como condição para o réu responder em liberdade.

Na prática: a pessoa paga a fiança, vai para casa, mas recebe a notícia de que está proibida de dirigir enquanto o processo corre. Para quem depende do carro para trabalhar — motorista profissional, representante comercial, autônomo — isso pode ser mais devastador do que a própria pena futura.

O que a defesa pode fazer nesse momento é questionar a necessidade e proporcionalidade da medida, demonstrando que a suspensão causa dano desproporcional e que o réu não representa risco concreto à segurança. Dependendo do caso, é possível pedir a revisão ou substituição por outra medida cautelar menos gravosa — mas isso exige atuação imediata, logo após a audiência de custódia ou o recebimento da denúncia.

Se a carteira foi suspensa e você precisa trabalhar, não espere. Cada dia sem contestar a medida é um dia perdido.

Antes de aceitar qualquer acordo: existem nulidades que podem encerrar o caso

Antes de pensar em ANPP ou sursis, a defesa precisa fazer uma pergunta mais básica: o processo foi construído corretamente?

Em muitos casos de embriaguez ao volante, existem falhas que podem tornar as provas inválidas ou levar ao reconhecimento de nulidade do processo. As mais comuns são:

Bafômetro sem calibração ou homologação pelo INMETRO — o aparelho precisa estar certificado e dentro do prazo de validade da aferição. Se não estiver, o resultado do teste pode ser afastado.

Ausência de segundo teste ou de contraprova — a lei exige que o condutor seja submetido a dois testes, com intervalo de tempo. A realização de apenas um pode comprometer a prova técnica.

Abordagem policial sem motivação legítima — a blitz precisa ser regular, com base em operação autorizada. Uma abordagem arbitrária e individual, sem indício prévio, pode contaminar tudo que veio depois.

Ausência de testemunhas ou vídeo quando não há bafômetro — se o estado de embriaguez foi atestado apenas pelo relato dos policiais abordantes, sem outros elementos, a defesa tem espaço para questionar a suficiência probatória.

Auto de prisão em flagrante com irregularidades formais — vícios na lavratura do flagrante podem gerar nulidade de atos subsequentes.

Nenhuma dessas nulidades é automática — elas precisam ser arguidas no momento certo e de forma fundamentada. Deixar passar o prazo significa perder a oportunidade.

O ANPP: uma saída que muitos não sabem que existe — mas o prazo importa

Mesmo depois de preso, autuado e solto mediante fiança, ainda pode ser possível evitar a condenação por meio do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP).

O ANPP é um acordo entre o Ministério Público e o acusado — com participação do advogado — em que o réu assume algumas condições (como prestação de serviços à comunidade, pagamento de valor mínimo, proibição de frequentar certos lugares) em troca do encerramento do processo sem condenação. Cumprido o acordo, a punibilidade é extinta: sem ficha, sem condenação, sem pena.

Para o art. 306 do CTB, o ANPP é tecnicamente cabível porque a pena mínima não supera 4 anos. Mas há condições que precisam ser analisadas caso a caso — como não ter sido beneficiado por ANPP nos últimos 5 anos e não ser reincidente.

O momento de negociar é antes do oferecimento da denúncia pelo MP. Depois que o processo começa formalmente, essa porta se estreita. Por isso, a atuação do advogado nas primeiras semanas após o flagrante pode fazer toda a diferença entre fechar um acordo vantajoso ou enfrentar um processo completo.

Vai ter processo? Posso ir preso?

Vai ter processo, sim. Mas ir para a cadeia é improvável — desde que o caso seja tratado com a devida atenção desde o início.

Se a condenação vier, a pena concreta muito provavelmente será substituída por penas restritivas de direitos — o que torna o encarceramento quase impossível quando a imputação é exclusivamente pelo art. 306 do CTB.

Além do ANPP, há outro caminho que pode evitar a condenação: a Suspensão Condicional do Processo (Sursis Processual). Como a pena mínima do art. 306 não ultrapassa 1 ano, é possível propor a suspensão do processo por um período. Cumpridas as condições no prazo determinado, o processo é extinto sem que haja condenação.

Esses instrumentos não são automáticos. Dependem de requisitos técnicos e de uma defesa bem construída desde o início.

E se além da embriaguez houver um acidente com feridos?

O cenário muda — e se agrava.

O STJ decidiu recentemente que o motorista que dirige embriagado e causa acidente com pessoas feridas comete dois crimes com penas somadas — o chamado concurso material. Isso porque os dois crimes têm momentos de consumação distintos e protegem bens jurídicos diferentes: o crime do art. 306 se consuma quando o motorista assume a direção embriagado; o crime de lesão corporal culposa se consuma quando a vítima é ferida.

Nessa situação, a atuação defensiva precisa ser ainda mais estratégica e imediata.

O que fazer agora?

Se você ou alguém da sua família passou por isso, o mais importante é não demorar. As primeiras horas e decisões — o que dizer (ou não dizer) na delegacia, se pagar a fiança, como orientar testemunhas — têm peso enorme no resultado final.

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