Thiago Lopes e Advogados Associados

Remição de pena por leitura em Goiás: como reduzir a pena lendo livros

Execução Penal

Remição de pena por leitura em Goiás: como reduzir a pena lendo livros

Thiago Lopes
Por
Thiago Lopes
OAB/GO 54.697

Poucas famílias sabem, mas o tempo na prisão não precisa ser tempo perdido. A leitura pode reduzir a pena de quem está preso — e, em Goiás, isso é uma realidade aplicada todos os dias pela Justiça. Neste artigo, explico como funciona a remição pela leitura, o que diz a lei, quais os requisitos e o que a jurisprudência recente do Tribunal de Justiça de Goiás tem decidido sobre o tema.

O que é a remição pela leitura

Remir significa abater. A remição pela leitura é o direito de reduzir a pena lendo livros e apresentando, ao final, uma resenha sobre cada obra. A cada livro lido e aprovado, o preso desconta 4 dias da pena, com limite de 12 obras por ano — ou seja, até 48 dias abatidos a cada 12 meses.

Um detalhe importante: a remição pela leitura não está escrita expressamente na Lei de Execução Penal. Ela é admitida por interpretação do artigo 126 da LEP (que prevê a remição pelo estudo) somada à regulamentação do Conselho Nacional de Justiça. Hoje, a norma que rege a matéria é a Resolução CNJ nº 391/2021, que substituiu a antiga Recomendação CNJ nº 44/2013.

Quem tem direito

A remição pela leitura pode beneficiar presos em regime fechado e semiaberto. A jurisprudência também vem ampliando o instituto, sempre com o objetivo de estimular o estudo e a ressocialização. A leitura pode, inclusive, ser cumulada com a remição pelo trabalho e pela frequência escolar — são atividades diferentes, com fatos geradores próprios, e uma não exclui a outra.

Os requisitos que precisam ser cumpridos

A Resolução CNJ nº 391/2021 estabelece critérios objetivos que devem ser observados com rigor, sob pena de o benefício ser negado. Os principais são:

  • Prazo de leitura: o preso tem de 21 a 30 dias para concluir cada obra. Esse prazo é requisito essencial — a jurisprudência tem negado a remição quando o prazo é ultrapassado.
  • Resenha própria: ao final, deve ser apresentada uma resenha escrita pelo próprio apenado sobre o livro lido.
  • Avaliação por comissão: a resenha é analisada por uma comissão de validação, que verifica a compreensão e a compatibilidade do texto com a obra, e atesta o resultado, encaminhando-o ao juízo da execução.
  • Obra adequada: o livro deve ser compatível com o nível de escolaridade do apenado e contribuir para sua formação.

O que o Tribunal de Justiça de Goiás tem decidido

A análise de julgados recentes do TJGO revela pontos práticos que toda família e todo advogado precisam conhecer:

A resenha precisa ser feita pelo próprio preso

Em julgamento da 2ª Câmara Criminal, o Tribunal confirmou a perda de remições por leitura de um apenado que havia delegado a elaboração das resenhas a terceiros. A Corte foi clara: a remição pela leitura exige que as resenhas sejam produzidas pelo próprio apenado, sob pena de frustrar a finalidade pedagógica e ressocializadora do instituto. Resenhas fraudulentas configuram falta grave.

O cumprimento dos prazos e formalidades é indispensável

A leitura precisa respeitar o prazo de 21 a 30 dias por obra. A extrapolação desse prazo não é tratada como simples irregularidade — é descumprimento de uma condição indispensável, e tem levado tribunais a negar o benefício mesmo quando o conteúdo da resenha estava correto.

A leitura se soma a outras formas de remição

Decisões recentes do TJGO, alinhadas ao STJ, reconhecem que a remição pela leitura, pelo estudo regular, pela aprovação em exames como o ENCCEJA e o ENEM, e pelo trabalho são instrumentos autônomos. Em um caso julgado pela 4ª Câmara Criminal, o Tribunal reconheceu o direito à remição pela aprovação no ENEM mesmo o apenado já tendo obtido remição pelo ENCCEJA, por terem graus de complexidade distintos. Em outro, a 2ª Câmara Criminal admitiu cumular remição pela frequência na EJA com a aprovação no ENCCEJA, vedada apenas a dupla contagem sobre o mesmo período.

Por que isso importa para a sua família

A remição é um dos instrumentos mais subestimados da execução penal. Muitas famílias acreditam que só resta esperar o tempo passar. Não é verdade. Cada livro lido corretamente, cada curso concluído, cada dia trabalhado pode antecipar a progressão de regime e a liberdade.

Mais do que reduzir a pena, a leitura mantém vivo o futuro de quem está preso. A prisão pode ser um intervalo — não o fim da história.

Como garantir o direito

O direito à remição precisa ser requerido e comprovado corretamente ao juízo da execução, com a documentação adequada: resenhas, atestados da comissão de validação e o controle dos prazos. Erros formais ou no cálculo dos dias remidos são frequentes e costumam prejudicar o preso sem que a família perceba.

Se o seu familiar está cumprindo pena e você quer entender quantos dias já podem ser abatidos e como começar agora, posso ajudar. A análise inicial do caso é gratuita.

Rafael Almeida — Advogado Criminalista — OAB/GO 66.462. Atuação em execução penal, habeas corpus e tribunais superiores em Goiás.

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